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Contabilidade para Igrejas – Manual Prático – Terceiro Setor

Terceiro Setor – Igrejas e a Contabilidade

  • curso : Contabilidade para Igrejas – Manual Prático – Terceiro Setor
  • Conteúdo : Contábil
  • Ministrado pela : Antonio Luiz Costa Soares
  • Carga horária : livre
  • Formato : Livro em PDF
Contabilidade para Igrejas – Manual Prático – Terceiro Setor

Introdução

Introdução

 O que me motivou a desenvolver este trabalho relacionados a assuntos contábeis, para organizações religiosas sem fins lucrativos.
Foi o fato de conviver diariamente com exigências ligadas a Constituição Federal e a adaptação ao padrão internacional, novas normas contábeis, incluindo Pronunciamentos Técnicos vigentes e orientações oficiais do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e por ordenamentos jurídicos que de certa forma, também recai sobre as "Igrejas".
De acordo com as inovações trazidas pelo Código Civil em seu artigo 1.179, que diz: "O Empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva e apurada anualmente e obrigatórios as seguintes demonstrações: Balanço Patrimonial (BP), Demonstração do Resultado (DRE) e Demonstração das Mutações do Patrimônio Social (DMPS), Fluxo de Caixa e as Notas Explicativas, conforme previstas também na NBC TG 26 ou na Sessão da NBC TG 1000, quando aplicado. (grifo nosso)

O atual cenário mundial apresenta um mercado financeiro globalizado.
Neste contexto surge a necessidade de se ter um conjunto de normas de Contabilidade padronizadas internacionalmente.
A adoção dessas normas, poderá trazer avanços para nossa economia, mas também exigirá, principalmente da classe contábil uma reciclagem profunda nos conceitos básicos e nas rotinas de elaboração e adaptação das Demonstrações Contábeis.
Destacamos, alertamos que as Igrejas ou qualquer outra organização religiosa, deverá contratar os serviços de contabilidade de profissionais devidamente habilitados. De acordo também com o artigo 1182 do Código Civil, que diz: "os registros contábeis deverão ser realizados no Livro Diário, a emissão de relatórios, peças, análises, mapas de demonstrações contábeis são de atribuição e responsabilidade exclusiva do Contador ou Técnico em Contabilidade", legalmente habilitado, completando-se com as assinaturas do contabilista e do titular ou representante legal da Igreja. (grifo nosso).
"Conclusão": a Igreja para fins legais equipara-se a empresa.

Público Alvo

Usuários

 
São todas as pessoas físicas ou jurídicas (internas ou externas) que necessitam de informações para tomar decisões. Essas decisões são direcionadas de acordo com a necessidade dos usuários, tais como: pastores e a diretoria, o governo, instituições financeiras, fornecedores, sindicatos, etc.

Antônio Luiz Costa Soares

Antônio Luiz Costa Soares

Professor e Contador

Antônio Luiz Costa Soares    é contador, advogado e professor universitário. Ex-instrutor do CRC/RJ. É diretor da Antônio Luiz Costa Soares Contabilidade, atuando como contador e consultor de diversas lojas. É autor de mais de 100 artigos que foram publicados no jornal Interação.

Sumário

1 – Terceiro Setor – Igrejas e a Contabilidade; 2 – Noções Preliminares; 3 - Configuração do Patrimônio; 4 - Patrimônio das Igrejas; 5 – Contas; 6 - Tributação das Atividades Imunes; 7 – Depreciação; 8 - Balanço de Abertura; 9 - Lançamentos Contábeis-Prática; 10 - Demonstrações Contábeis; 11 - Informes Contábeis; 12 - Considerações Finais; 13 - Atividades Práticas.

Contabilidade para Igrejas – Manual Prático – Terceiro Setor:

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A adoção dessas normas, poderá trazer avanços para nossa economia, mas também exigirá, principalmente da classe contábil uma reciclagem profunda nos conceitos básicos e nas rotinas de elaboração e adaptação das Demonstrações Contábeis.
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